Decreto de Wladimir proíbe funcionamento de comércio, mas libera bancos e lotéricas com restrições

Decreto de Wladimir proíbe funcionamento de comércio, mas libera bancos e lotéricas com restrições

O decreto do prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, que proíbe o funcionamento do comércio, libera, entretanto, o fucionamento de agências bancárias e casas loterícas, com restrição de 30% da capacidade de funcionamento e com os protocolos de segurança já em vigor na fase amarela, que agora foi sucedida pela fase laranja.  "Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres, somente poderão funcionar com 30% (trinta por cento) da capacidade de circulação de pessoas. Art. 3º - Fica suspenso o atendimento ao público de todos os órgãos municipais da administração direta e indireta durante o prazo de vigência deste Decreto.

De acordo com o Artigo 2º do decreto,  ficam suspensas, no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, as seguintes atividades: I – Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, sendo permitida somente a venda sob o sistema de delivery e take away; II – Academias, inclusive em condomínios; III – Eventos presenciais em Igrejas e Templos; IV – Salões de beleza e barbearias; V – Shopping centers; VI – Festas, danceterias, boates e afi ns; VII – O uso de equipamentos públicos em praças, parques e quadras de esportes, estando permitido exercício ao ar livre; VIII – todas as demais atividades comerciais.

O mesmo decreto ainda traz que, excetuam-se à regra prevista no caput deste artigo as seguintes atividades, sugerindo-se horário estendido:

a) – Hospitais, clínicas e consultórios; b) – Farmácias; c) - Supermercados e mercados; d) - Postos de combustíveis; e) - Padarias; f) - Bancas de jornais e revistas; g) - Petshops; h) - Mercado Municipal; i) - Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na praça da República; j) – Borracharias, Chaveiros, ofi cinas mecânicas e de bicicletas; k) - Escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias, arquitetura e engenharia, imobiliárias, agê ncias de seguro e plano de saúde, certifi cadoras digitais ou congêneres, os quais deverã o adotar, além das medidas gerais previstas no protocolo “regras para a vida”: Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira; atendimento individual com agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fi la na área externa; as cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados apó s cada atendimento; l) – Setor de construção civil; m) - Ficam liberadas as atividades laborativas, de assistências técnicas em geral, em endereços de terceiros; n) - Fica liberado o funcionamento e acesso em entidades de classe, sindicatos e congêneres, por seus profi ssionais e afi liados, devendo ser obedecidas, além das regras em geral, o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre pessoas e o funcionamento apenas em dias úteis; o) - Fica autorizado o funcionamento de lava jatos e limpeza de veículos; p) - Fica facultada a realização de aulas práticas ou equivalente especifi camente nos cursos superiores de área de saúde;